Patrões questionam novo aviso prévio

Patrões questionam novo aviso prévio

Para eles, o pagamento proporcional ao tempo de trabalho poderá levar muitas empresas à dificuldades financeiras

Pela redação - www.incorporativa.com.br
28/06/2011 

Brasília - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fixar uma fórmula de pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho para as pessoas que forem demitidas sem justa causa desagradou representantes do setor privado.

Empresários alegam que a medida irá elevar os custos e poderá levar as companhias à “ruína financeira”.

“Acompanhamos o julgamento com preocupação porque aumentar esse custo para o empregador pode inviabilizar os negócios principalmente das pequenas empresas”, alega o superintende e gerente jurídico da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), André Pellizzaro.

Na última quarta-feira (23/06), o STF julgou procedente os pedidos de quatro ex-funcionários da mineradora Vale que desejam receber um pagamento proporcional ao tempo de trabalho na empresa.

No entanto, os ministros do Supremo não chegaram a um consenso sobre a fórmula a ser aplicada sobre o piso atual de 30 dias, definido na Constituição. O novo cálculo - que deve ser fechado no segundo semestre do ano - deverá ser usado pelo tribunal em novos julgamentos dessa natureza, ao menos até a aprovação de um dos 49 projetos sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional.

“Normalmente, uma empresa só chega a essa medida extrema, da demissão sem justa causa, quando passa por dificuldades financeiras. Mas se o custo ficar ainda maior, muitas firmas terão que fechar as portas, prejudicando assim ainda mais trabalhadores”, alerta Pellizzaro.

Entre as propostas defendidas pelos membros do STF, a que mais onera os patrões foi sugerida pelo ministro Marco Aurélio e estipula o pagamento de dez dias de remuneração para cada ano trabalhado na empresa, respeitando-se o piso de 30 dias.

Ou seja, um empregado demitido sem justa causa após 30 anos de serviços prestados a uma companhia teria direito a receber o equivalente a 300 dias de salário. Outra alternativa, defendida pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, reduz pela metade o valor pago, para cinco dias a cada ano.

Essas propostas, porém, foram consideradas pesadas demais por alguns membros da própria corte. Entre as outra alternativas, está o pagamento de um salário para cada seis anos de trabalho, ou ainda o pagamento equivalente a 60 dias para trabalhadores demitidos após dez anos em uma mesma empresa.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, considera que qualquer adicional ao piso pago atualmente traria insegurança as negócios e aos próprios trabalhadores, uma vez que as empresas não se planejaram financeiramente para arcar com esse custo.

“Estamos preocupados, pois a decisão poderá causar expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais. Fica a dúvida, por exemplo, se quanto maior a estabilidade e longevidade de funcionários de uma empresa, maior o passivo que ela terá acumulado sem ter previsto”, questiona Andrade.

Centrais aprovam

A fixação de regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, vai na direção de uma das principais bandeiras do movimento sindical brasileiro. As centrais sindicais pressionam o Congresso Nacional para que seja aprovada a Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que dificulta as demissões sem justa causa.

“A tendência é de que as demissões imotivadas diminuam um pouco, pois elas passarão a ficar mais caras por causa do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

O sindicalista argumenta que as empresas no Brasil têm liberdade para demitir e contratar quando bem entenderem.

 

JCNet

Fonte: Incorporativa
 

 

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...